ESTADOS: Lei de recuperação fiscal dos estados é sancionada



Em meio à crise política, o presidente Michel Temer sancionou sem vetos a repactuação de débitos dos entes federativos

A lei que trata da recuperação fiscal dos estados e municípios foi sancionada pelo presidente Michel Temer, que vive simultaneamente uma crise do governo por denúncias que resultaram na abertura de uma investigação na Procuradoria Geral da República contra o dirigente político. A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos.

A lei valerá para os estados com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. Inicialmente, a recuperação fiscal deve  beneficiar  Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.

O prazo de suspensão pode ser renovado por igual período, caso o governo do respectivo estado tenha feito ajuste fiscal. Se houver prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Em troca dessa suspensão das dívidas, estão previstas medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos. O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15.

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