TRABALHO INTERMITENTE: Quem receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
Nova modalidade de trabalho é uma das alterações da reforma da CLT aprovada este ano e em vigor desde 11 de novembro
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. A alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União.Nova modalidade de trabalho é uma das alterações da reforma da CLT aprovada este ano e em vigor desde 11 de novembro.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
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Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
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