TRABALHO INTERMITENTE: Quem receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

Nova modalidade de trabalho é uma das alterações da reforma da CLT aprovada este ano e em vigor desde 11 de novembro


O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. A alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.

O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União.Nova modalidade de trabalho é uma das alterações da reforma da CLT aprovada este ano e em vigor desde 11 de novembro.

Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.

Confira nossa Fanpage
https://m.facebook.com/ariagcomunicacao/
Twitter: @aricomunicacao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAIXA: Feirão é aberto com 25 expositores

MPES: Banco do Nordeste financiou R$ 563 milhões em 2018

INFLAÇÃO: IPC-S acumula alta de 4,32% em 2018