PROTESTO: Proteja-se de prejuízo se a empresa contratada falir


 Consumidor tem até 90 dias para exigir que o contrato firmado com ela seja cumprido, avisa a associação de defesa do consumidor

O que fazer caso uma empresa contratada decrete falência? Resta apenas contabilizar o prejuízo? Não. A Proteste - Associação de Consumidores, alerta que, antes de tudo, é preciso saber que falência é diferente de recuperação judicial. No caso de falência, a empresa chega ao fim das atividades pela impossibilidade de quitação de seus débitos. Entretanto, há alternativas para que o consumidor não fique no prejuízo.

O consumidor tem até 90 dias para exigir o cumprimento do contrato. Mas, se a pessoa tiver saído vitoriosa em algum processo judicial contra uma empresa falida, deve buscar auxílio de um advogado para se habilitar no processo de falência da empresa. Vale lembrar que a lei protege a compradora de uma empresa falida, que deve pagar as dívidas com o dinheiro da sua venda.

No caso de uma concessionária de serviço público quebrar, o estado pode ser acionado. "Mas atenção: primeiro o consumidor prejudicado deve tentar o ressarcimento com a empresa concessionária. Se não conseguir, o Estado pode ser responsabilizado, no prazo máximo de cinco anos após a falência da empresa", orienta a Proteste.




Confira nossa Fanpage
https://m.facebook.com/ariagcomunicacao/
Twitter: @aricomunicacao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAIXA: Feirão é aberto com 25 expositores

MPES: Banco do Nordeste financiou R$ 563 milhões em 2018

INFLAÇÃO: IPC-S acumula alta de 4,32% em 2018