PREVIDÊNCIA: Aposentadoria integral tem novo cálculo
Desde o dia 31, o benefício sem desconto está limitado a um fator 86 para mulheres e 96 para homens, somando tempo de contribuição e idade
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou na segunda-feira (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96, considerando a soma idade e tempo de contribuição.
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026, quando chegara a 100/90, com acréscimo de um algarismo no fator a cada dois anos. Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.
Neste caso, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. (com informações da Agência Brasil)
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