FRETE MÍNIMO: ANTT publica tabela com novos valores
Apesar da publicação, na quarta-feira (16) a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar Fiesp suspendendo a aplicação do tabelamento os filiados à entidade
A nova tabela com os pisos mínimos de frete foi divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). A Lei 13.703, de 2018 prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
Apesar da publicação, na quarta-feira (16) a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre. (da Agência Brasil, adaptado)
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A nova tabela com os pisos mínimos de frete foi divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). A Lei 13.703, de 2018 prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
Apesar da publicação, na quarta-feira (16) a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre. (da Agência Brasil, adaptado)
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