IMPOSTO DE RENDA: Entenda as mudanças no Imposto de Renda


Devem declarar quem recebeu a partir de R$ 28.559,7 no ano passado, mas há outros critérios

Adriano Villela

A cerca de um mês do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte precisa ficar atento às mudanças no formato da declaração. Em todos os anos a Receita Federal faz alguns ajustes. Desatenções em detalhes básicos pode também trazer problemas com o Leão. Por exemplo: a declaração é obrigatória para todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,7, mas há outros critérios que tornam exigível o procedimento.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, das 27,9 milhões de declarações enviadas no ano passado, 771 mil (2,76%) caíram na Malha Fina. Destas, em 53% dos casos (409 mil) foram encontrados omissão de rendimentos do titular. Houve ainda 277 mil casos (36%) de dedução indevida de gastos com Previdência e pensão alimentícia e 162 mil registros de despesas médicas incompatíveis (21%).

Este ano, uma das mudanças é a fusão das duas ações (preenchimento e envio) em um mesmo programa. Outro lembrete: não se declara agora o resgate das contas inativas do FGTS, que acontece este ano e será computado em 2018. Mas quem resgatou do fundo por qualquer outro motivo durante o exercício de 2017 precisa informar esta operação.

“Erros simples, como inclusão de despesas não dedutíveis, dados em duplicidade e números errados, podem fazer com a declaração fique retida e, com isso, a pessoa se verá obrigada a prestar contas à Receita Federal, atrasando inclusive o recebimento dos valores devidos”, acrescenta Vitor Caninéo, sócio diretor da ContabExpress. Outro ponto sensível é anotar corretamente o que são receitas tributáveis, isentas (com incidência de imposto estadual, por exemplo) ou tributadas na fonte.

Caninéo explica que a declaração é necessária também para quem teve rendimentos totais  superior a R$ 40 mil, aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas, teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50, e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para Domingos , a preparação prévia - levantamento de documentos e esclarecimento de dúvidas - são essenciais. "Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora", alerta. Quanto mais em cima do prazo de entrega (28 de abril), maior risco de erros.
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