TURISMO: Lei da gorjeta entra em vigor em 60 dias


Pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade

Menos polêmica do que as mudanças nas tarifas aéreas, a Lei da Gorjeta entra em vigor em 60 dias. A medida visa normatizar o rateio entre empregados e estabelecimentos da taxa adicional pelo serviço. De número 13.419/17 foi publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União, após receber sanção presidencial, sem vetos.

O pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. A lei considera como gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido, além da média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. A forma de distribuição desses recursos deve ser feita seguindo as diretrizes da convenção ou acordo coletivo e, em caso de inexistência dos mesmos, pela assembleia dos trabalhadores.

Ainda segundo a lei, se após um ano cobrando as gorjetas, o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons. Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio dos valores pagos, conforme explicou o Ministério do Turismo, em nota.

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