SAQUE DE CONTAS INATIVAS: Ministério recebe 239 denúncias de não pagamento do FGTS


Trabalhador pode acompanhar depósito ou não do Fundo de Garantia e denunciar

O Ministério do Trabalho recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do FGTS por parte do empregador. O recolhimento é determinado na Lei 8.036/1990. A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente. “Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS”, explica.


Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que o procedimento é registrado sem identificar o denunciante, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.” A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site do Ministério do Trabalho.

Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. (da assessoria do Ministério do Trabalho, adaptado)

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