UBER: Sancionada lei que regulamenta aplicativos de transporte
Nova norma dispensa autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação
A lei que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP foi sancionada sem vetos pela presidência da República. Com a nova norma, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Também não serão exigidas placas policiais na cor vermelha, dos táxis.
Entre as regras de fiscalização previstas na lei estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O motorista deve estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Quem descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
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