NOTÍCIA: Não haverá inelegibilidade para JH
A rejeição das contas é necessária (para a perda dos direitos políticos), mas é insuficiente.
Adriano Villela
Não há no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios nenhuma irregularidade em despesas ordenadas pelo prefeito João Henrique Carneiro. As contas rejeitadas pela corte são da prefeitura, e não de atos do prefeito.
Com base nisto, o advogado do gestor, o jurista Celso Castro, aposta na aprovação das contas em julgamento da Câmara Municipal. “ Independentemente da qualidade das contas, é importante notar que os fatos apontados pelo Tribunal não envolvem o prefeito como ordenador de despesas. Não há um ato determinado pelo prefeito nos fatos apresentados. Esta prestação não atinge diretamente o prefeito”, sustenta.
Na semana em que o posicionamento final do legislativo sobre o legislativo entra na fase decisiva, com a apresentação do parecer do relator Sandoval Guimarães (PMDB), a Tribuna da Bahia ouve o outro lado, o jurista que defende o prefeito. Celso Luiz Braga de Castro advoga há 36 anos e ensina desde 1980. Ao lado do escritório, exerce a direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
“Eu posso dizer ainda que o julgamento de contas não gera inelegibilidade. A rejeição das contas é necessária (para a perda dos direitos políticos), mas é insuficiente. Está previsto na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis. Isso nem o Tribunal de Contas apresentou.”, afiança Castro, com base na Lei Complementar 135/2010, a lei de ficha limpa.
Tribuna da Bahia - A questão das contas de 2009 da prefeitura de Salvador entra numa fase decisiva, com expectativa do relator, vereador Sandoval Guimarães (PMDB), entregar o parecer até a próxima terça (amanhã). Qual a tese que a defesa está sustentando?
Celso Castro - Independentemente da qualidade das contas, é importante notar que os fatos apontados pelo Tribunal não envolvem o prefeito como ordenador de despesas. Não há um ato determinado pelo prefeito nos fatos apresentados. Esta prestação não atinge diretamente o prefeito. No plano da União, é preciso diferenciar as contas da presidência da República sem prejuízo às contas do Ministério. No plano estadual, se diferencia as contas do governador com a dos secretários. O mesmo ocorre no plano dos municípios. Senão você rejeitaria as contas da presidência por atos feitos por um secretário de um ministério. Aqui vou fazer uma brincadeira e lembrar (o cantor e compositor) Geraldo Vandré, que fez aquela música “Pra não dizer que não falei de flores”. O Tribunal disse que o gasto com flores era exagerado. Pois é, o prefeito não compra flores. Uma coisa são as contas do chefe do poder, que diz respeito a leis, ao envio (ao legislativo) da Lei Orçamentária, do Plano Plurianual, outra coisa são as despesas correntes, do dia a dia, que estão a cargo dos secretários ou até de órgãos subordinados a ele. Nos municípios pequenos, o prefeito assina cheques, é ordenador de despesas, mas nos municípios de médio e grande portes não se vê isso.
O Tribunal de Contas fala em gastos imoderados de publicidade. A pergunta é o seguinte: o que é imoderado? O que é imoderado para um não é no entendimento de outra pessoa. É preciso diferenciar o que é publicidade e o que é informação. Se eu disser sobre o funcionamento de um determinado serviço numa comunidade, para aquela população isso é importante. Divulgar os editais de licitação é publicidade. Prestar contas à sociedade é publicidade. O prefeito que omitir isso ai sim, comete, um erro grave. A divulgação de uma campanha de vacinação é publicadade? Para o Tribunal de Contas sim, mas salva vidas. Se você sabe o que está se fazendo com o dinheiro que você paga tem mais disposição em recolher os impostos. Existe comprovadamente essa relação entre a conscientização da população e o empenho dela em pagar o tributo.
Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada no dia 19 de março, à página 14.
Veja o restante da entrevista em: http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=109171
Adriano Villela
Não há no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios nenhuma irregularidade em despesas ordenadas pelo prefeito João Henrique Carneiro. As contas rejeitadas pela corte são da prefeitura, e não de atos do prefeito.
Com base nisto, o advogado do gestor, o jurista Celso Castro, aposta na aprovação das contas em julgamento da Câmara Municipal. “ Independentemente da qualidade das contas, é importante notar que os fatos apontados pelo Tribunal não envolvem o prefeito como ordenador de despesas. Não há um ato determinado pelo prefeito nos fatos apresentados. Esta prestação não atinge diretamente o prefeito”, sustenta.
Na semana em que o posicionamento final do legislativo sobre o legislativo entra na fase decisiva, com a apresentação do parecer do relator Sandoval Guimarães (PMDB), a Tribuna da Bahia ouve o outro lado, o jurista que defende o prefeito. Celso Luiz Braga de Castro advoga há 36 anos e ensina desde 1980. Ao lado do escritório, exerce a direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
“Eu posso dizer ainda que o julgamento de contas não gera inelegibilidade. A rejeição das contas é necessária (para a perda dos direitos políticos), mas é insuficiente. Está previsto na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis. Isso nem o Tribunal de Contas apresentou.”, afiança Castro, com base na Lei Complementar 135/2010, a lei de ficha limpa.
Tribuna da Bahia - A questão das contas de 2009 da prefeitura de Salvador entra numa fase decisiva, com expectativa do relator, vereador Sandoval Guimarães (PMDB), entregar o parecer até a próxima terça (amanhã). Qual a tese que a defesa está sustentando?
Celso Castro - Independentemente da qualidade das contas, é importante notar que os fatos apontados pelo Tribunal não envolvem o prefeito como ordenador de despesas. Não há um ato determinado pelo prefeito nos fatos apresentados. Esta prestação não atinge diretamente o prefeito. No plano da União, é preciso diferenciar as contas da presidência da República sem prejuízo às contas do Ministério. No plano estadual, se diferencia as contas do governador com a dos secretários. O mesmo ocorre no plano dos municípios. Senão você rejeitaria as contas da presidência por atos feitos por um secretário de um ministério. Aqui vou fazer uma brincadeira e lembrar (o cantor e compositor) Geraldo Vandré, que fez aquela música “Pra não dizer que não falei de flores”. O Tribunal disse que o gasto com flores era exagerado. Pois é, o prefeito não compra flores. Uma coisa são as contas do chefe do poder, que diz respeito a leis, ao envio (ao legislativo) da Lei Orçamentária, do Plano Plurianual, outra coisa são as despesas correntes, do dia a dia, que estão a cargo dos secretários ou até de órgãos subordinados a ele. Nos municípios pequenos, o prefeito assina cheques, é ordenador de despesas, mas nos municípios de médio e grande portes não se vê isso.
O Tribunal de Contas fala em gastos imoderados de publicidade. A pergunta é o seguinte: o que é imoderado? O que é imoderado para um não é no entendimento de outra pessoa. É preciso diferenciar o que é publicidade e o que é informação. Se eu disser sobre o funcionamento de um determinado serviço numa comunidade, para aquela população isso é importante. Divulgar os editais de licitação é publicidade. Prestar contas à sociedade é publicidade. O prefeito que omitir isso ai sim, comete, um erro grave. A divulgação de uma campanha de vacinação é publicadade? Para o Tribunal de Contas sim, mas salva vidas. Se você sabe o que está se fazendo com o dinheiro que você paga tem mais disposição em recolher os impostos. Existe comprovadamente essa relação entre a conscientização da população e o empenho dela em pagar o tributo.
Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada no dia 19 de março, à página 14.
Veja o restante da entrevista em: http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=109171
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