NOTÍCIA: Não haverá inelegibilidade para JH

 A rejeição das contas é necessária (para a perda dos direitos políticos), mas é insuficiente.

Adriano Villela

 Não há no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios nenhuma irregularidade em despesas  ordenadas pelo prefeito João Henrique Carneiro. As contas rejeitadas pela corte são da prefeitura, e não de atos do prefeito.
Com base nisto, o advogado do gestor, o jurista Celso Castro, aposta na aprovação das contas em julgamento da Câmara Municipal. “ Independentemente da qualidade das contas, é importante notar que os fatos apontados pelo Tribunal não envolvem o prefeito como ordenador de despesas. Não há um ato determinado pelo prefeito nos fatos apresentados. Esta prestação não atinge diretamente o  prefeito”, sustenta.
Na semana em que o posicionamento final do legislativo sobre o legislativo entra na fase decisiva, com a apresentação do parecer do relator Sandoval Guimarães (PMDB), a Tribuna da Bahia ouve o outro lado, o jurista que defende o prefeito. Celso Luiz Braga de Castro advoga há 36 anos e ensina desde 1980.  Ao lado do escritório, exerce a direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
 “Eu posso dizer ainda que o julgamento de contas não gera inelegibilidade. A rejeição das contas é necessária (para a perda dos direitos políticos), mas é insuficiente. Está previsto na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis. Isso nem o Tribunal de Contas apresentou.”, afiança Castro, com base na Lei Complementar 135/2010, a lei de ficha limpa. 

Tribuna da Bahia - A questão das contas de 2009 da prefeitura de Salvador entra numa fase decisiva, com expectativa do relator, vereador Sandoval Guimarães (PMDB), entregar o parecer até a próxima terça (amanhã). Qual a tese que a defesa está sustentando?
Celso Castro
- Independentemente da qualidade das contas, é importante notar que os fatos apontados pelo Tribunal não envolvem o prefeito como ordenador de despesas. Não há um ato determinado pelo prefeito nos fatos apresentados. Esta prestação não atinge diretamente o prefeito. No plano da União, é preciso diferenciar as contas da presidência da República sem prejuízo às contas do Ministério. No plano estadual, se diferencia as contas do governador com a dos secretários. O mesmo ocorre no plano dos municípios. Senão você rejeitaria as contas da presidência por atos feitos por um secretário de um ministério. Aqui vou fazer uma brincadeira e lembrar (o cantor e compositor) Geraldo Vandré, que fez aquela música “Pra não dizer que não falei de flores”. O Tribunal disse que o gasto com flores era exagerado. Pois é, o prefeito não compra flores. Uma coisa são as contas do chefe do poder, que diz respeito a leis, ao envio (ao legislativo) da Lei Orçamentária, do Plano Plurianual, outra coisa são as despesas correntes, do dia a dia, que estão a cargo dos secretários ou até de órgãos subordinados a ele. Nos municípios pequenos, o prefeito  assina cheques, é ordenador de despesas, mas nos municípios de médio e grande portes não se vê isso.
O Tribunal de Contas fala em gastos imoderados de publicidade. A pergunta é o seguinte: o que é imoderado? O que é imoderado para um não é no entendimento de outra pessoa. É preciso diferenciar o que é publicidade e o que é informação. Se eu disser sobre o funcionamento de um determinado serviço numa comunidade, para aquela população isso é importante. Divulgar os editais de licitação é publicidade. Prestar contas à sociedade é publicidade. O prefeito que omitir isso ai sim, comete, um erro grave. A divulgação de uma campanha de vacinação é publicadade? Para o Tribunal de Contas sim, mas salva vidas. Se você sabe o que está se fazendo com o dinheiro que você paga tem mais disposição em recolher os impostos. Existe comprovadamente essa relação entre a conscientização da população e o empenho dela em pagar o tributo.

Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada no dia 19 de março, à página 14.
Veja o restante da entrevista em:
http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=109171

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