DEFESA COMERCIAL: Publicadas regras para indústrias fragmentadas

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Regulamentação abrange setores em que não há um ou alguns grupos com fatia predominante do mercado e existe número elevado de produtores 

Foi publicado no Diário Oficial da União da terça (31) a  regulamentação da habilitação das indústrias fragmentadas - quando não há grupo com fatia predominante do mercado.A Portaria nº 41, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), já está em vigor.O regulamento determina que os segmentos fragmentados são aqueles com número elevado de produtores domésticos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) teve duas propostas incluídas na portaria, apresentadas durante o período em que a norma esteve em consulta pública. A intenção era flexibilizar os prazos para apresentação de informações aplicadas a setores com mais dificuldades em obter informações.Outra proposta da CNA diz respeito à definição de indústria fragmentada conforme o grau de pulverização e a distribuição por porte dos produtores.


“Setores caracterizados como indústria fragmentada sofriam uma série de penalidades, principalmente para conseguirem comprovar que a produção doméstica está sendo prejudicada por práticas desleais no comércio internacional”, ressalta a economista da Superintendência de Relações Internacionais da CNA, Gabriela Coser.



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