ESOCIAL: Empresas do Simples devem se cadastrar até 9 de abril
Terceiro grupo é formado ainda por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) , produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação do eSocial.Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019.
No grupo 3, a partir de 10 de abril as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Após 10 de julho será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Em outubro, acontece a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e em julho do próximo ano deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação do eSocial.Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019.
No grupo 3, a partir de 10 de abril as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Após 10 de julho será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
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