NOTÍCIA Quase 100 foram resgatados do trabalho escravo este ano na Bahia
Mas o número de casos ainda é grande. Segundo o MTE, estima-se que mais de 25 mil entram no ciclo do trabalho escravo a cada ano. O combate à prática é prejudicado pelas condições de segurança. As ações de fiscalização são acompanhadas de força policial desde 2004, quando houve o assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho apuravam a denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG).
Adriano Villela
Nos primeiros seis meses deste ano, forças-tarefas envolvendo Procuradoria Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as polícias Federal ou Rodoviária federal resgataram 92 trabalhadores de situações análogas à condição de escravos. As operações, ocorridas em Camacã e Formosa do Rio Preto, resultaram ainda em R$ 424 mil em multas. Foram realizadas três operações, em oito fazendas. Em 2010, último ano com balanço divulgado pelo TEM, 101 trabalhadores em situação similar tiveram suas carteiras de trabalho assinadas após fiscalização das forças-tarefas, que efetuaram em um ano cinco operações, em 15 propriedades.
Pelos números, há um crescimento da fiscalização. Mas o número de casos ainda é grande. Segundo o MTE, estima-se que mais de 25 mil entram no ciclo do trabalho escravo a cada ano. O combate à prática é prejudicado pelas condições de segurança. As ações de fiscalização são acompanhadas de força policial desde 2004, quando houve o assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho apuravam a denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG).
Em Minas, este ano, órgãos federais e a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA), identificaram 120 trabalhadores de Araci, no Nordeste baiano, em situação de trabalho escravo, explorados por uma empresa de construção civil de Minas Gerais. A Coetrae é coordenada pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SCJDH). Segundo o procurador regional do Trabalho, do MPT na Bahia, Jairo Sento-Sé, o trabalho análogo ao escravo é mais predominante na zona rural, sobretudo na região oeste. A amplidão dos municípios do oeste e a figura do gato - espécie de intermediador informal de mão de obra – facilita a ocorrência de trabalho escravo na região, relata Sento-Sé.
Ele conta que é frequente na região encontrar trabalhadores com jornadas de 12 a 14 horas diárias, sem carteira assinada, condições precárias de alojamento e com alimentação deteriorada, pois há casos de trabalhadores que dormem na região da lavoura sem condições de conservação do produto.“Não estamos exigindo (um determinado grau de conforto), e sim um mínimo de condições de dignidade humana”. Segundo o procurador, a ocorrência do trabalho escravo urbano também existe. “Estamos acompanhando trabalho doméstico. Não identificamos nenhum caso, mas estamos atentos”.
Além de estar relacionado com princípios constitucionais, o trabalho escravo é tipificado no artigo 149 do Código Penal, que o define como “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo- o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraídacom o empregador ou preposto.”
Quanto às penalidades, o representante do MPT esclarece que a primeira medida é garantir a assinatura da carteira e cumprimento dos demais direitos trabalhistas. Há, concomitantemente, a adoção de penas pecuniárias. “O trabalho análogo ao escravo provoca repulsa ou clamor da sociedade, e enseja punição por danos morais coletivos. E são multas altas, de R$ 100 mil , R$ 500 mil; R$ 1 milhão. Durante a fiscalização numa fazenda de Camacã, o dono esligar do trabalho dois menores de idade.
Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada na edição de 27 de junho,na página 18
Adriano Villela
Nos primeiros seis meses deste ano, forças-tarefas envolvendo Procuradoria Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as polícias Federal ou Rodoviária federal resgataram 92 trabalhadores de situações análogas à condição de escravos. As operações, ocorridas em Camacã e Formosa do Rio Preto, resultaram ainda em R$ 424 mil em multas. Foram realizadas três operações, em oito fazendas. Em 2010, último ano com balanço divulgado pelo TEM, 101 trabalhadores em situação similar tiveram suas carteiras de trabalho assinadas após fiscalização das forças-tarefas, que efetuaram em um ano cinco operações, em 15 propriedades.
Pelos números, há um crescimento da fiscalização. Mas o número de casos ainda é grande. Segundo o MTE, estima-se que mais de 25 mil entram no ciclo do trabalho escravo a cada ano. O combate à prática é prejudicado pelas condições de segurança. As ações de fiscalização são acompanhadas de força policial desde 2004, quando houve o assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho apuravam a denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG).
Em Minas, este ano, órgãos federais e a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA), identificaram 120 trabalhadores de Araci, no Nordeste baiano, em situação de trabalho escravo, explorados por uma empresa de construção civil de Minas Gerais. A Coetrae é coordenada pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SCJDH). Segundo o procurador regional do Trabalho, do MPT na Bahia, Jairo Sento-Sé, o trabalho análogo ao escravo é mais predominante na zona rural, sobretudo na região oeste. A amplidão dos municípios do oeste e a figura do gato - espécie de intermediador informal de mão de obra – facilita a ocorrência de trabalho escravo na região, relata Sento-Sé.
Ele conta que é frequente na região encontrar trabalhadores com jornadas de 12 a 14 horas diárias, sem carteira assinada, condições precárias de alojamento e com alimentação deteriorada, pois há casos de trabalhadores que dormem na região da lavoura sem condições de conservação do produto.“Não estamos exigindo (um determinado grau de conforto), e sim um mínimo de condições de dignidade humana”. Segundo o procurador, a ocorrência do trabalho escravo urbano também existe. “Estamos acompanhando trabalho doméstico. Não identificamos nenhum caso, mas estamos atentos”.
Além de estar relacionado com princípios constitucionais, o trabalho escravo é tipificado no artigo 149 do Código Penal, que o define como “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo- o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraídacom o empregador ou preposto.”
Quanto às penalidades, o representante do MPT esclarece que a primeira medida é garantir a assinatura da carteira e cumprimento dos demais direitos trabalhistas. Há, concomitantemente, a adoção de penas pecuniárias. “O trabalho análogo ao escravo provoca repulsa ou clamor da sociedade, e enseja punição por danos morais coletivos. E são multas altas, de R$ 100 mil , R$ 500 mil; R$ 1 milhão. Durante a fiscalização numa fazenda de Camacã, o dono esligar do trabalho dois menores de idade.
Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada na edição de 27 de junho,na página 18
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