NOTÍCIA Erros frequentes
“Quando você faz com pressa, é mais comum informar ou digitar um dado de forma incorreta. (quem ainda não declarou) tem que sentar já, verificar se está obrigado a declarar, baixar o programa e relacionar os documentos. É se organizar o mais rápido possível”
Por Adriano Villela
O especialista em Gestão Tributária-Fiscal, Mauro Morais orienta o contribuinte retardatário a marcar uma data na agenda para fazer a declaração, criando assim um compromisso explícito quanto a incumbência. Antes disso, é preciso fazer um check-list de todos os documentos necessários, separando os comprovantes de despesas dedutíveis.
“Quando você faz com pressa, é mais comum informar ou digitar um dado de forma incorreta. (quem ainda não declarou) tem que sentar já, verificar se está obrigado a declarar, baixar o programa e relacionar os documentos. É se organizar o mais rápido possível”, disse o especialista.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (SP), Reginaldo Gonçalves, se nem toda papelada for reunida até o dia 30, o melhor é fazer a declaração incompleta e depois fazer uma declaração retificadora. Quem optar por este caminho fica livre das penalidades por descumprimento do prazo. “O importante é a pessoa fazer a retificação assim que tiver posse dos documentos e, depois do dia 30, não é mais possível mudar do modelo simplificado para o completo ou do completo para o modificado. Tem que ser o mesmo da declaração anterior”, explicou.
O professor destaca que quanto mais tarde for feito o acerto de contas com a Receita, mais chances de erros no preenchimento, tais como omissão de dados, digitação de valores a maior ou a menor e utilização no campo errado.Estes casos também podem ser corrigidos numa declaração retificadora. Mauro Morais informa que outro equívoco constante é declarar despesas de dependentes em cartão de crédito ou plano de saúde que, para efeito de imposto de renda, não gozam desta condição
Matéria produzida originalmente para a Tribuna da Bahia, pelo mesmo autor, publicada na edição de 21.04, na página 6.
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