NOTÍCIA: Veja quem está obrigado a declarar


Também deve fazer a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75 

Por Adriano Villela

Estão obrigados a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma for superior a R$ 23.499,15 e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maior do que R$ 40 mil. O Leão do IR já avisou que a malha fina virá com mais apetite.  O órgão pretende passar o pente fino em 200 mil declarações este ano. Em 2011, foi fiscalizada uma amostra de 158 mil contribuintes, sobretudo proprietário e dirigente de empresa, profissional liberal, funcionário público e aposentado.

Também deve fazer a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011 ou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. O mesmo acontece com quem passou a residir no Brasil no ano passado e manteve-se e nesta condição em 31 de dezembro.
Matéria produzida originalmente para a Tribuna da Bahia, pelo mesmo autor, publicada na edição de 21.04, na página 6.

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