RECEITA FEDERAL: Prazo para declarar saída do país termina dia 28
Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso, as penalidades são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido
Quem mora fora do país – a trabalho ou estudo, por exemplo - deve informar a condição à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro. A Comunicação de Saída Definitiva não pode ser confundida com outra obrigação fiscal: a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser apresentada entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.
É obrigatório o envio de ambos os documentos. Se deixar de declarar ao fisco os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil e no exterior, o cidadão brasileiro fica, então, obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual como se fosse residente no Brasil.
Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso, as penalidades são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do imposto devido.
(da assessoria, adaptado)
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