DESBUROCRATIZAÇÃO: Lei da Liberdade Econômica é sancionada


em vigor a partir deste sábado (21), a lei tem como objetivo facilitar a vida de empreendedores no país

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória n. 881/2019, também conhecida por MP da Liberdade Econômica.“Nós queremos é dar meios para que as pessoas mais que coragem, tenham confiança e uma garantia jurídica de ao abrir um negócio se der errado lá na frente”,disse Bolsonaro.


Já em vigor a partir deste sábado (21), a lei tem como objetivo facilitar a vida de empreendedores no país. A desburocratização é considerada ponto central para que o país seja mais competitivo e gere mais empregos. Segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, “a Medida  visa combater o ambiente burocrático e difícil e fazer negócio.”




Principais mudanças:

Abertura e fechamento
O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

Alvará de Funcionamento
Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Horário de funcionamento
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.

Documentos Digitalizadas
Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.

Carteira de Trabalho Digital
Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.

Registro de Ponto
Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas


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