PETROBRÁS: STF avaliza venda da TAG

Em sessão plenária, Supremo decidiu desobrigou a venda de subsidiárias de autorização legislativa. Apenas alienação da estatal mãe tem esta exigência


Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que venda de subsidiárias das estatais não precisam de autorização legislativa. Com o resultado, o ministro Edson Fachin derrubou a liminar que concedeu impedindo o negócio da transportadora de gás TAG, pertencente à Petrobrás e que foi arrematada pela Engie por US$ 8,6 bilhões.

"O Supremo hoje parametrizou (criou parâmetros) a formatação do estado brasileiro nos próximos anos", celebrou o advogado-geral da União, André Mendonça. Considerando propostas de desinvestimentos como metade do parque de refinarias e gasodutos, a Petrobrás sozinha tem planos de enxugamento com estimativa de arrecadação de US$ 45 bi.

A Suprema Crte referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.  As empresas-mãe - como Petrobrás e Eletrobrás - só podem ser desestatizadas com aval do legislativo.

A ADI 5624 foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) para questionar a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Também foram julgadas, em conjunto, as liminares nas ADIs 5846, 5924 e 6029, todas de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento também dispensou projetos envolvendo subsidiárias de licitação, apenas de procedimentos que garantam o cumprimento de exigências constitucionais.

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