MPES: Publicada lei que permite a volta de empresas excluídas do Simples
Empresas de pequeno porte têm 30 dias para fazer nova opção pelo regime tributário especial, contados a partir do dia 13
Empresas excluídas do Simples Nacional, por débito, em 1º de janeiro de 2018, poderão retornar ao regime. Necessitam, para tanto, ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN).
A autorização foi dada pela Lei Complementar nº 168/2019, promulgada na quarta-feira (12) e já publicada no Diário Oficial. O prazo para opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 30 dias contados a partir do último dia 13.
A 168/2019 foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex-presidente Michel Temer. O retorno ao regime tributário terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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