EMPREENDEDORISMO INFORME: MP define teto para reajuste de foros e taxas de ocupação


Prazo de pagamento da primeira cota foi prorrogada para 29 de julho, informou o Ministério do Planejamento

Foi publicada, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, Medida Provisória nº 732 que limita o reajuste dos foros e taxas de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016 e prorrogou para 29 de julho o prazo para quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que poderá ser pago à vista ou em até seis cotas, de julho a dezembro.

O reajuste das Plantas de Valores Genéricos (PVG) fica limitado a 10,54% em relação ao valor considerado em 2015. A PVG - que determina o valor do metro quadrado dos terrenos -  é utilizada como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, os quais correspondem respectivamente a 0,6% e 2% do valor do terreno.


Nos casos em que tenha sido identificada a defasagem na base de cálculo, a Medida Provisória determina que a correção da defasagem deverá ser implementada de forma proporcional, ao longo de dez anos. da assessoria , adaptado

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