CRIPTOMOEDAS: Informações à Receita passa a ser obrigatória
primeira declaração deve ser entregue em setembro deste ano, contendo as operações realizadas até o mês anterior
Quem movimentar criptomoedas ou moedas virtuais deverá enviar a prestação de conta ao governo de todas as informações dessa ação. A primeira declaração deve ser entregue em setembro deste ano, contendo as operações realizadas até o mês anterior.
A partir dessa data transmissão dessa obrigação passará a ser mensal,conforme Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1.888, de 3 de maio de 2019. O prazo-limite será sempre as 23h59min59s do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos.
O envio dessa informação será obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país que fizerem operações mensais superiores a R$ 30.000.“Essa nova obrigação já era esperada, acredito até mesmo que demorou para ser publicada, frente a cada vez maior busca de informações referentes as movimentações financeiras”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
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