CRIPTOMOEDAS: Primeiro envio de informações ao governo vence em setembro



Quem não prestar os esclarecimentos deve pagar multas a partir de R$ 100 (pessoa física) ou R$ 500 (empresas)

Vence em setembro o prazo para o envio de informações ao governo federal de movimentações em criptomoedas ou moedas virtuais). A não entrega desse documento nos prazos estabelecidos fará com que a pessoa física ou jurídica esteja sujeita a multas. Para pessoa jurídica a penalidade será de R$ 500 a R$ 1.500 por mês ou fração de mês, informa o escritório de contabilidade Confirp. Já para pessoa física será deR$ 100,00 por mês ou fração.


Caso haja informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação, a multa será de 3% do valor da operação a que se refere a informação, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica. Para Pessoa física será de 1,5% do valor da operação a que se refere a informação. A partir de outubro essa declaração passa a ser mensal


“ Haviam muitas acusações até mesmo de lavagem de dinheiro por esse meio, agora com essa obrigatoriedade o cerco se fecha”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Os dados das movimentações deverão ser prestados por meio do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador.

As movimentações que deverão ser declaradas são: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange; retirada de criptoativo da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão; e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

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