DESINVESTIMENTOS: Decretos habilitam projetos do PPI
Medidas envolvem rodovias, aeroportos, portos e empreendimentos em energia, a exemplo do leilão do volume excedente da Cessão Onerosa
Dois decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro ampliaram o portifólio de concessões e privatizações do Programa de Parcerias e Investimentos e o Programa Nacional de Desestatização. Pelo 9.972/19, foram habilitados no PPI trechos das rodovias BR-262-381/MG/ES e BR-163-230/MT/PA.
O Decreto 9.973/2019 que qualificou cinco empreendimentos federais do setor de energia no âmbito do PPI/Casa Civil. Destaque para o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, marcado para novembro e com arrecadação prevista para mais de R$ 100 bilhões.
A medida abrange também os leilões de geração de energia Nova A-4 e A-6, de 2019; a Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha; a Décima Sexta Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão e projetos em linhas de transmissão.
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