Imposto de Renda – as cinco principais dúvidas do contribuinte pessoa-física

É importante lembrar que existem investimentos no mercado nos quais a pessoa física não paga Imposto de Renda São eles: LCI - As Letras de Crédito Imobiliário; Fundos imobiliários; Poupança; Vendas de até R$ 20 mil mensal em ações; Debêntures de infraestrutura
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          No início do ano, além das contas típicas a serem pagas, como matrícula e material escolar, parcelas do IPVA, IPTU, também é o momento em que muitos se preparam para a declaração de Imposto de Renda. Quase sempre, esse momento é cercado de dúvidas em como realizar o processo. Entre as perguntas mais frequentes está em como declarar Imposto de Renda no mercado de ações. Muitas vezes, uma dúvida que atormenta até mesmo os alguns contadores.

          Procurando sanar as dúvidas, a HPN Invest, representada pelo seu diretor jurídico, Carlos Alexandre Oliveira, enumerou 5 itens sobre a tributação de ações.

1 - Daytrade: são as operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora. Essas devem ser contabilizados à parte. O investidor-contribuinte deve verificar se houve lucro ou prejuízo na operação.

          Caso haja prejuízo, deve armazenar o valor para que, nos meses seguintes em que houver lucro, poder descontar o valor perdido. Caso haja lucro, o investidor deverá pagar 20% para a Receita.

          É importante ainda lembrar que na operação daytrade, o investidor deverá descontar as taxas e corretagem pagas, salientando que no dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro (dedo-duro sinalizando para a Receita Federal que investidor deverá recolher os 19% excedentes). Cabe observar que do ponto de vista da Receita Federal, também são consideradas daytrade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra do mesmo ativo.

2 - Operações Normais: Nessas operações o investidor só é tributado nos meses em que o valor das vendas for acima de R$ 20.000,00.

        Assim, o primeiro valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20.000 no mês, o investidor não deverá efetuar qualquer pagamento à titulo de IR.

         Portanto, caso as vendas fiquem acima do valor de R$ 20.000,00, o investidor deverá efetuar o pagamento de 15% do lucro, descontados, obviamente, as taxas e corretagem pagas às corretoras, que, já retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas. No caso de prejuízo, assim como explicitado nas operações daytrade, o investidor poderá descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para cálculo do IR.

3 – Bonificação em Ações: Em relação à declaração das Bonificações de Ações no Imposto de Renda, estas devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição zero. Assim, um investidor que tinha um estoque de 100 ações compradas a R$10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$9,09. Ou seja, o custo de aquisição das ações de R$1.000, dividido pela nova quantidade de ações em estoque: 110.

4 – Dividendos: são isentos de Imposto de Renda, pois o valor representa o lucro líquido da empresa pagadora.

5 – Juros Sobre Capital Próprio (JCP): são muito parecidos com os dividendos, no entanto, como já são tributados na fonte à alíquota de 15%, o investidor não precisa pagar o imposto novamente, ou seja, recebe o valor líquido.

          Informamos, ainda, que todo esse procedimento deve ser feito mensalmente, já que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração, lembrando que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.

          Por fim, é importante lembrar que existem investimentos no mercado nos quais a pessoa física não paga Imposto de Renda São eles: LCI - As Letras de Crédito Imobiliário; Fundos imobiliários; Poupança; Vendas de até R$ 20 mil mensal em ações; Debêntures de infraestrutura.

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