Detalhes do preenchimento do Imposto de Renda podem ser decisivos
”O principal motivo que leva o contribuinte a cair na malha fina são divergências de informações na declaração, como por exemplo, rendimentos declarados com valor diferente do informado pela fonte pagadora, ausência de rendimentos tributáveis e também as deduções de gastos com profissionais e planos de saúde”
Adriano Villela
Como parte dos valores são preenchidos automaticamente, até a incorreção no emprego da vírgula pode causar distorções na declaração do Imposto de Renda. O alerta é do sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita. O contador destaca que, a partir do formato de declaração digital, e de cruzamentos feitos pela Receita Federal do Brasil, o volume de fraudes diminuiu. Também está mais fácil para a Receita detectar falhas ou inconsistências.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acontece no período de 1º de março a 30 de abril. As regras para o preenchimento foram divulgadas na última segunda-feira, pela Receita Federal do Brasil, através da instrução normativa RFB 1.333/2013.
”O principal motivo que leva o contribuinte a cair na malha fina são divergências de informações na declaração, como por exemplo, rendimentos declarados com valor diferente do informado pela fonte pagadora, ausência de rendimentos tributáveis e também as deduções de gastos com profissionais e planos de saúde”, informa Kita.
Segundo o consultor, antes de fazer a declaração ano-base 2013, é necessário para o contribuinte reunir a cópia da declaração anterior, informe de rendimento com os rendimentos tributáveis (trabalhadores assalariados e empresários) ou o livro caixa (autônomos e profissionais liberais) e os itens adquiridos de bens e direitos para inclusão ou baixa na declaração.
Quem adotar o modelo completo precisa organizar os comprovantes de despesas como mensalidades escolares, recibos médicos, planos de saúde, pensão alimentícia.
Em nota distribuída à imprensa, a Thompson Reuters adverte que a instrução normativa da RFB 1.333/2013 que obrigam a declaração por meio de certificado digital (documento obtido junto à receita para enviar informações fiscais eletronicamente e cuja mídia se assemelha a um cartão de crédito). As novas hipóteses incluem quem recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis ou retido na fonte valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.
Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada na edição de 26 de fevereiro, à página 6
Adriano Villela
Como parte dos valores são preenchidos automaticamente, até a incorreção no emprego da vírgula pode causar distorções na declaração do Imposto de Renda. O alerta é do sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita. O contador destaca que, a partir do formato de declaração digital, e de cruzamentos feitos pela Receita Federal do Brasil, o volume de fraudes diminuiu. Também está mais fácil para a Receita detectar falhas ou inconsistências.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acontece no período de 1º de março a 30 de abril. As regras para o preenchimento foram divulgadas na última segunda-feira, pela Receita Federal do Brasil, através da instrução normativa RFB 1.333/2013.
”O principal motivo que leva o contribuinte a cair na malha fina são divergências de informações na declaração, como por exemplo, rendimentos declarados com valor diferente do informado pela fonte pagadora, ausência de rendimentos tributáveis e também as deduções de gastos com profissionais e planos de saúde”, informa Kita.
Segundo o consultor, antes de fazer a declaração ano-base 2013, é necessário para o contribuinte reunir a cópia da declaração anterior, informe de rendimento com os rendimentos tributáveis (trabalhadores assalariados e empresários) ou o livro caixa (autônomos e profissionais liberais) e os itens adquiridos de bens e direitos para inclusão ou baixa na declaração.
Quem adotar o modelo completo precisa organizar os comprovantes de despesas como mensalidades escolares, recibos médicos, planos de saúde, pensão alimentícia.
Em nota distribuída à imprensa, a Thompson Reuters adverte que a instrução normativa da RFB 1.333/2013 que obrigam a declaração por meio de certificado digital (documento obtido junto à receita para enviar informações fiscais eletronicamente e cuja mídia se assemelha a um cartão de crédito). As novas hipóteses incluem quem recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis ou retido na fonte valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.
Matéria produzida para o jornal Tribuna da Bahia, publicada na edição de 26 de fevereiro, à página 6
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